A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente regulamento, aplica-se subsidiariamente:
- a)O Código de Procedimento Administrativo;
- b)O Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, na sua atual redação, que estabelece medidas de modernização administrativa;
- c)A Lei n.º 37/2014, de 26/06, na sua redação atual, que estabelece um sistema alternativo e voluntário de autenticação dos cidadãos nos portais e sítios na Internet da Administração Pública denominado Chave Móvel Digital;
- d)O Decreto-Lei n.º 74/2014, de 13 de maio, que estabelece a regra da prestação digital de serviços públicos, consagra o atendimento digital assistido como seu complemento indispensável e define o modo de concentração de serviços públicos em Lojas do Cidadão.