- 1 -O presente Regulamento aplica-se a todos os procedimentos administrativos de iniciativa particular, independentemente do domínio de atribuição municipal, tema ou assunto a que respeitem, quando instruídos pelos canais de interação especificados no número seguinte:
- 2 -Sem prejuízo das formas de apresentação de requerimentos estabelecidas pelo artigo 104.º do Código do Procedimento Administrativo, a instrução de requerimentos poderá ser efetuada pelos seguintes canais de interação:
- a)Online, no Portal “Serviços online” do sítio institucional do município na internet;
- b)Correio eletrónico;
- c)Presencial, nos locais de atendimento municipais;
- d)Correio postal.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 13/05/2025
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Em vigor desde 13/05/2025