- 1 -A instrução de um requerimento é efetuada pelos canais de interação definidos no n.º 2 do artigo 2.º, com respeito pelas seguintes formas:
- a)Online:
- i)Através do portal de “Serviços online”, disponível através da página da internet servicos.cm-terrasdebouro.pt;
- ii)O interessado ou o seu representante legal efetua o registo prévio inicial em formulário eletrónico próprio, que, após validado pelo Município, permite a autenticação e acesso à sua área pessoal;
- iii)Os registos no Portal de Serviços Online efetuados com recurso ao certificado digital do Cartão de Cidadão ou à Chave Móvel Digital não carecem da validação referida no ponto anterior;
- iv)A instrução de requerimentos e respetivos elementos instrutórios, cujos formulários eletrónicos estejam disponíveis nos “Serviços Online”, é preferencialmente efetuada em formato digital.
- b)Correio Eletrónico:
- i)A instrução de processos por email deverá ser remetida, exclusivamente, para o endereço de correio eletrónico: [email protected];
- ii)O email e respetivos anexos, relativo a processos de licenciamento, pareceres ou autorizações e operações conexas, deverão, sem prejuízo do disposto no número seguinte, ser assinados digitalmente pelo requerente, ou seu representante legal;
- iii)Os emails não assinados digitalmente deverão, contudo, dar entrada no sistema de gestão documental, tendo os serviços competentes a incumbência de verificar a necessidade da respetiva assinatura.
- c)Presencial:
A instrução presencial é realizada nos serviços de atendimento municipais;
- i)O interessado, ou o seu representante legal, deverá fazer-se acompanhar, para verificação de legitimidade, do respetivo documento de identificação ou mandato;
- ii)A apresentação dos elementos instrutórios, em formato físico, sempre que admissível, deverão ser datados e assinados pelo requerente, ou seu representante legal, sendo estes dados verificados pelo trabalhador municipal que realiza o atendimento;
- iii)A apresentação dos elementos instrutórios, em formato digital, é feita através de dispositivos de armazenamento;
- d)Correio postal:
- i)A instrução por correio postal é realizada mediante o envio de carta registada para o endereço postal do Município;
- ii)A apresentação dos elementos instrutórios deverá ser datada e assinada pelo requerente, ou seu representante legal;
- iii)A apresentação dos elementos instrutórios em formato digital é feita através de dispositivos de armazenamento.
- a)Online:
- 2 -Sem prejuízo do definido no n.º 1, nas situações de inexistência ou indisponibilidade dos sistemas informáticos, a instrução dos requerimentos e elementos instrutórios decorre preferencialmente com recurso a outros suportes digitais.
Artigo 6.º — Formas de instrução por canal de interação
Vigente desde: 13/05/2025
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