- 1 -A elaboração da dissertação é orientada e ou coorientada por um máximo de dois docentes ou investigadores com o grau de doutor, ou especialistas de mérito reconhecido de acordo com as regras em vigor na instituição de acolhimento.
- 2 -Quando nenhum dos orientadores/coorientadores for afeto a qualquer das UO participantes no curso, a Comissão Científica nomeará um docente representante, pertencente a uma das UO participantes, que deverá ser coorientador do trabalho do estudante.
- 3 -A nomeação do orientador/coorientador do estudante e a escolha dos temas de dissertação devem estar aprovadas dentro dos prazos estipulados para o efeito pela Comissão Científica do curso.
Artigo 10.º — Orientação científica da dissertação
Vigente desde: 14/11/2017
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