- 1 -A Comissão Científica do curso é nomeada conjuntamente pelos Diretores do IHMT-UNL e da FCT-UNL, por proposta dos órgãos legal e estatutariamente competentes de cada uma das UO.
- 2 -A Comissão Científica é constituída pelos dois Coordenadores do curso, sendo presidida pelo Coordenador Principal, e um docente ou investigador de cada uma das UO.
- 3 -O mandato da Comissão Científica é bianual, renovado automaticamente, salvo indicação em contrário dos órgãos competentes de cada uma das UO.
- 4 -Fazem parte das atribuições da Comissão Científica do curso:
- a)Coadjuvar os Coordenadores na gestão global do curso, procurando garantir o seu bom funcionamento e contribuindo para a sua divulgação nacional e internacional;
- b)Proceder à seleção dos candidatos;
- c)Elaborar as propostas do número de vagas e as regras de ingresso no curso;
- d)Decidir sobre as creditações gerais ou individuais e os planos de estudos dos estudantes, incluindo as situações de mobilidade;
- e)Propor os orientadores e coorientadores da dissertação por mútuo acordo das partes envolvidas;
- f)Coadjuvar o Coordenador na preparação de propostas de júri de apreciação da dissertação;
- g)Coadjuvar o Coordenador na preparação de propostas de alteração de planos de estudos do curso;
- h)Pugnar para que os objetivos da formação sejam atingidos e contribuir para a melhoria contínua da qualidade do curso, promovendo o cumprimento dos procedimentos de gestão da qualidade do ensino e aprendizagem em vigor no IHMT-UNL e na FCT-UNL.
Artigo 9.º — Comissão Científica
Vigente desde: 14/11/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/11/2017