- 1 -A entrega da dissertação, acompanhada de um parecer do (s) orientador (es), deve respeitar as regras da instituição de acolhimento.
- 2 -A entrega da dissertação requer a realização prévia de todas as outras UC do curso.
- 3 -O candidato deve entregar o pedido de realização da prova pública acompanhado de exemplares em número e em suporte definido pela Comissão Científica do curso.
- 4 -A dissertação pode ser redigida em língua portuguesa ou inglesa.
- 5 -O despacho de nomeação do júri deve ser comunicado ao candidato por escrito no prazo de cinco dias úteis após a sua nomeação.
- 6 -O candidato ao grau de mestre deverá entregar uma versão definitiva da dissertação, integrando as alterações propostas pelo júri de apreciação da dissertação, até 30 dias após a realização da prova pública, no suporte requerido pela instituição onde realizou a prova.
- 7 -O diploma, cartas de curso e suplemento ao diploma só podem ser emitidos após o cumprimento de todas as regras na instituição de acolhimento.
Artigo 16.º — Regras sobre a entrega da dissertação
Vigente desde: 14/11/2017
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Em vigor desde 14/11/2017