- 1 -A dissertação é objeto de apreciação e discussão pública por um júri nomeado pelo órgão legal e estatutariamente competente da UO de acolhimento, sob proposta do Coordenador do curso.
- 2 -O júri é constituído por três a cinco membros, podendo um destes ser o orientador.
- 3 -Sempre que exista mais do que um orientador, apenas um pode integrar o júri.
- 4 -O Presidente do júri poderá ser um Coordenador, um membro da Comissão Científica ou um professor com senioridade do curso.
- 5 -Os orientadores científicos não podem presidir a júris respeitantes à discussão das dissertações que tenham orientado.
- 6 -Os membros do júri devem ser especialistas no domínio em que se insere a dissertação, e são nomeados de entre nacionais ou estrangeiros titulares do grau de doutor ou especialistas de mérito reconhecido como tal pelo órgão científico da UO de acolhimento.
- 7 -Nos 15 dias subsequentes à data do despacho de nomeação do júri, este profere um despacho liminar no qual declara que aceita a dissertação ou, em alternativa, recomenda ao candidato a sua reformulação, com indicações precisas, designadamente:
- a)O estudante dispõe de um prazo máximo de 30 dias durante o qual pode proceder à reformulação da dissertação ou declarar que a mantém tal como a apresentou;
- b)Recebida a dissertação reformulada, ou feita a declaração referida na alínea anterior, procede-se à marcação da prova de discussão pública;
- c)Considera-se ter havido desistência do estudante se, esgotado o prazo referido na alínea a), este não apresentar uma dissertação, nem declarar que prescinde da respetiva reformulação.
- 8 -Após discussão pública da dissertação, o júri reúne para apreciação e classificação da prova.
- a)A apreciação final da dissertação é expressa pelas fórmulas de aprovado ou reprovado por votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções;
- b)No caso de a dissertação ter merecido aprovação, o júri atribuirá uma classificação na escala numérica de 10 a 20 valores.
- 9 -Da reunião do júri é lavrada ata, da qual constam os votos de cada um dos seus membros e a respetiva fundamentação, que pode ser comum a todos ou a alguns dos seus membros, a data a partir da qual a dissertação passará a ter acesso aberto no RUN, caso exista um acordo prévio de confidencialidade ou por outras razões devidamente justificadas na ata e, opcionalmente, a indicação por escrito das alterações que o estudante deverá introduzir na versão final.
Artigo 17.º — Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri
Vigente desde: 14/11/2017
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Em vigor desde 14/11/2017