- 1 -As provas públicas de defesa da dissertação devem ter lugar no prazo de 30 dias a contar da data de nomeação do júri, no caso de este não solicitar a reformulação da dissertação.
- 2 -No caso de o júri solicitar reformulação as provas devem ter lugar no prazo de 60 dias a contar da data de nomeação do júri.
Artigo 18.º — Prazos máximos para a realização do ato público de defesa da dissertação
Vigente desde: 14/11/2017
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