- 1 -A emissão da carta de curso e do suplemento ao diploma é efetuada no prazo máximo de 60 dias após a submissão do respetivo pedido.
- 2 -A emissão da certidão referente à carta de curso é efetuada no prazo máximo de 30 dias após a submissão do respetivo pedido.
- 3 -A emissão do diploma de pós-graduação é efetuada no prazo máximo de 30 após a submissão do respetivo pedido, e a emissão do suplemento ao diploma respetivo é efetuada no prazo máximo de 60 dias após a submissão do respetivo pedido.
Artigo 22.º — Prazos de emissão dos diplomas, das cartas de curso e dos suplementos aos diplomas
Vigente desde: 14/11/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/11/2017