Compete aos órgãos de gestão do IHMT-UNL e da FCT-UNL a responsabilidade de acompanhamento do curso e de zelar para que sejam reunidas todas as condições indispensáveis ao seu início e bom funcionamento.
Artigo 23.º — Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico
Vigente desde: 14/11/2017
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Em vigor desde 14/11/2017