- 1 -O montante das propinas é fixado anualmente pelo Conselho Geral da UNL, sob proposta do Reitor da UNL, ouvidos os Diretores das duas UO.
- 2 -O regime de pagamento das propinas deve obedecer às regras em vigor na UO em que o estudante se encontra inscrito.
- 3 -As receitas provenientes das propinas serão divididas entre as instituições participantes de acordo com o estipulado no respetivo protocolo de cooperação.
- 4 -Os acordos que se vierem a estabelecer entre entidades externas e alguma das UO, que prevejam a possibilidade de redução de propinas, essa redução carece de autorização dos Diretores de ambas as UO.
Artigo 25.º — Propinas
Vigente desde: 14/11/2017
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Em vigor desde 14/11/2017