- 1 -Os Coordenadores do curso são dois professores ou investigadores de carreira, na área de formação fundamental do curso, um de cada uma das duas UO promotoras do curso, nomeados respetivamente pelos Diretores do IHMT-UNL e da FCT-UNL, por proposta dos órgãos legal e estatutariamente competentes de cada uma das UO.
- 2 -Os Coordenadores do curso têm as funções de direção e coordenação global do curso, em articulação com a Comissão Científica e a Comissão Pedagógica, competindo-lhes ainda:
- a)Garantir o bom funcionamento do curso, propondo as respetivas regras de funcionamento;
- b)Representar oficialmente o curso;
- c)Pronunciar-se sobre a proposta de distribuição do serviço docente do curso;
- d)Preparar propostas de alteração de planos de estudos do curso;
- e)Elaborar um relatório anual de avaliação do curso no âmbito dos procedimentos de gestão da qualidade do ensino e aprendizagem.
- 3 -A Coordenação Principal é desempenhada pelo Coordenador da instituição de acolhimento.
- 4 -O Coordenador Principal exerce ainda as seguintes funções de coordenação do curso:
- a)Presidir à Comissão Científica, dispondo de voto de qualidade;
- b)Promover a divulgação nacional e internacional do curso;
- c)Organizar as propostas gerais ou individuais de equivalências;
- d)Nomear os orientadores da dissertação por mútuo acordo das partes envolvidas;
- e)Propor o júri de apreciação da dissertação ouvidos os orientadores e a Comissão Científica;
- f)Conduzir diligências para a criação de condições à boa execução dos trabalhos, nomeadamente quanto a questões administrativas, tecnológicas e eventualmente de soluções financeiras.
- 5 -O mandato de cada um dos Coordenadores é bianual, renovado automaticamente, salvo indicação em contrário dos órgãos competentes de cada uma das UO.
Artigo 8.º — Coordenadores
Vigente desde: 14/11/2017
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Em vigor desde 14/11/2017