O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nas alíneas g) do n.º 1, e k) do n.º 2 do artigo 25.º, ss) e tt) do n.º 1 do artigo 33.º ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 31/08/2018
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Em vigor desde 31/08/2018