Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nas alíneas g) do n.º 1, e k) do n.º 2 do artigo 25.º, ss) e tt) do n.º 1 do artigo 33.º ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Âmbito e aplicação
O presente regulamento visa estabelecer um conjunto de normas fundamentais para a denominação das ruas, praças e equipamentos públicos no concelho de Tábua, bem como a numeração dos edifícios.
Definições
Para efeitos do presente regulamento, consideram-se as seguintes definições:
Competência para a atribuição de topónimos
Audição das Juntas de Freguesia
Comissão Municipal de Toponímia
Foi criada a Comissão Municipal de Toponímia, adiante designada por Comissão, órgão consultivo da Câmara para as questões de toponímia, por deliberação de câmara de 10 de março de 2004.
Competências da Comissão Municipal de Toponímia
Composição da Comissão Municipal de Toponímia
Integram a Comissão Municipal de Toponímia:
Temática a observar na atribuição de topónimos
Alteração de topónimos
Singularidade dos topónimos
Publicidade e registo
Afixação de placas toponímicas
Composição gráfica
Competência para execução, afixação e sua manutenção
Responsabilidade por danos
Numeração e autenticação
Regras para a numeração
A numeração dos vãos de porta dos prédios em novos arruamentos, ou nos atuais em que se verifiquem irregularidades de numeração, obedece às seguintes regras:
Atribuição do número
Numeração e colocação
Conservação e limpeza
Os proprietários ou administradores dos prédios, ou representantes daqueles, são responsáveis pelo bom estado de conservação e limpeza dos números respetivos e não podem colocar, retirar ou alterar a numeração de polícia, sem prévia autorização da Câmara Municipal.
Competência e ação fiscalizadora
Competência contraordenacional
Compete ao Presidente da Câmara Municipal de Tábua ou ao Vereador com competência delegada a instauração dos processos de contraordenação e a aplicação das respetivas coimas.
Responsabilidade contraordenacional
Adequação da atual toponímia
A Câmara Municipal de Tábua, em colaboração com a comissão de toponímia e as juntas de freguesia, diligenciará pela adequação da atual toponímia às exigências do presente regulamento.
Comunicação
Alterações ao regulamento
O regulamento poderá ser alterado por razões de eficácia e melhoria da sua aplicação, através de proposta da comissão de toponímia à Câmara, que delibera e a remete a aprovação da Assembleia Municipal.
Casos omissos
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento é revogada a secção xvi da parte G do Código Regulamentar do Município de Tábua, e outras disposições de natureza regulamentar aprovadas pelo Município de Tábua em data anterior à da entrada em vigor do presente Regulamento e que com ele estejam em contradição.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
16 de julho de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Mário de Almeida Loureiro.
311598904