- 1 -À Comissão Municipal de Toponímia compete:
- a)O levantamento das áreas aparentando anomalias e deficiências em termos toponímicos;
- b)Proceder ao levantamento dos topónimos existentes, sua origem e justificação;
- c)Apresentação de propostas visando a introdução de procedimentos criteriosos, sistemáticos e eficazes em matéria de toponímia;
- d)Apresentação de propostas visando a progressiva atribuição de topónimos aos diferentes locais em colaboração com entidades públicas e administrativas competentes;
- e)Elaborar pareceres não vinculativos, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da receção da respetiva solicitação, sobre a atribuição de novas denominações a arruamentos e equipamentos públicos ou sobre a alteração das já existentes, de acordo com a respetiva localização e importância;
- f)Colaborar com entidades externas no estudo e divulgação da toponímia;
- g)Definir a localização dos topónimos.
- 2 -Os pareceres referidos no n.º 1, alínea e), são prévios e obrigatórios em caso de alteração de topónimos já existentes.
Artigo 7.º — Competências da Comissão Municipal de Toponímia
Vigente desde: 31/08/2018
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Em vigor desde 31/08/2018