Para efeitos do presente regulamento, entende -se por instalação desportiva o espaço edificado ou conjunto de espaços resultantes de construção fixa e permanente, organizados para a prática de atividades desportivas, que incluem as áreas de prática e as áreas anexas para os serviços de apoio e instalações complementares.
Artigo 1.º — Conceito de instalação desportiva
Vigente desde: 26/07/2019
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