- 1 -Os materiais, bens e equipamentos fixos e móveis existentes nas instalações são propriedade do Município de Penafiel, podendo ser disponibilizados aos utentes desde que previamente requisitados e autorizados.
- 2 -Não é permitida a utilização de materiais e equipamentos para fins diferentes daqueles a que se destinam.
- 3 -No âmbito da respetiva cedência, o uso dos materiais e equipamentos serão da inteira responsabilidade das entidades ou utentes que os requisitem, devendo ser entregues, junto do funcionário de serviço, nas condições do seu estado inicial ou proceder à respetiva indemnização por eventuais danos causados por inadequada utilização devidamente comprovada.
- 4 -Os bens, materiais e equipamentos de apoio deverão ser conservados e mantidos nas arrecadações adequadas para o efeito, devendo ser identificados no documento de inventário com atualizações regulares.
- 5 -Os materiais e equipamentos pertencentes às entidades utilizadoras podem, desde que as condições o permitam e com a devida autorização, ser guardados nas arrecadações de apoio, sendo da sua exclusiva responsabilidade os modos e os termos da respetiva utilização.
- 6 -Todos os materiais e equipamentos usados devem ser retirados imediatamente do espaço desportivo após o final de cada utilização, devendo ser colocados nos locais reservados para o efeito.
Artigo 10.º — Recursos materiais e equipamentos de apoio à prática desportiva
Vigente desde: 26/07/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/07/2019