- 1 -A cedência para a utilização das instalações carece de autorização prévia e após comunicação dos serviços responsáveis.
- 2 -A cedência deve ser avaliada no âmbito da programação dos seguintes regimes de utilização:
- a)De caráter regular, para utilização contínua e previamente programada dos espaços durante um período normalmente coincidente com o ano desportivo ou escolar de referência;
- b)De caráter pontual, para utilização coletiva e/ou individual de forma esporádica e de curta duração, com vista à realização de eventos, torneios e outras manifestações de atividade física ou desportiva compatível com as características técnicas dos respetivos espaços.
- 3 -A utilização efetiva das instalações pressupõe o conhecimento, a aceitação e o cumprimento das normas do presente regulamento por parte das entidades e utentes.
Artigo 11.º — Autorização, acesso e regimes de utilização
Vigente desde: 26/07/2019
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Em vigor desde 26/07/2019