- 1 -Pela utilização dos espaços desportivos e acesso aos programas regulares é devido o pagamento em conformidade com os valores previstos no regulamento geral de taxas e licenças do Município de Penafiel, sobre as quais é devida a respetiva guia ou recibo de pagamento.
- 2 -No regime de utilização com caráter regular, as entidades ou utentes integrados em programas regulares devem efetuar os pagamentos das respetivas taxas até ao dia 8 do mês de referência, podendo fazê-lo ainda, após esta data, até ao dia 14 do mesmo mês com acréscimo do valor da multa prevista.
- 3 -Se as datas referidas no número anterior coincidirem com sábados, domingos, feriados ou tolerâncias de ponto, os prazos estendem-se para o dia útil imediato.
- 4 -O incumprimento do previsto no número anterior determina o cancelamento da sua integração no programa em que está inserido.
- 5 -Sempre que ocorrerem cancelamentos da utilização programada, com a exceção das datas dos feriados nacionais e dos encerramentos previstos no n.º 1 do artigo 9.º, os pagamentos efetuados previamente, serão deduzidos pelo respetivo valor em pagamentos posteriores, sendo o valor, para o caso do regime de mensalidades, calculado através da formula Va = Vm/Na, em que que Va -> valor aula, Vm -> valor mensal e Na -> o número de aulas programadas no mês de referência.
- 6 -As utilizações com caráter pontual, de forma individual ou em grupo serão pagas em momento prévio à sua utilização.
- 7 -As isenções ou reduções sobre as taxas de utilização para instituições ou para o regime individual, serão efetivadas após despacho superior competente nos termos legais e regulamentares aplicáveis.
- 8 -No âmbito do apoio a atividades de natureza desportiva de interesse para o município, inseridas no processo de desenvolvimento desportivo do concelho, poderá a Câmara Municipal deliberar isenções ou reduções de preços pela utilização de instalações a clubes, associações desportivas e entidades escolares.
- 9 -É interdita a utilização às entidades e grupos que não tenham a sua situação regularizada com o Município de Penafiel quanto a eventuais pagamentos resultantes de utilizações anteriores.
Artigo 15.º — Taxas de utilização
Vigente desde: 26/07/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/07/2019