- 1 -Só terão acesso aos espaços de prática, balneários e respetivas zonas de apoio os atletas, praticantes, técnicos e dirigentes dentro do respetivo período de utilização, com a observância prévia das indicações do funcionário de serviço.
- 2 -Com a ressalva para as competições oficiais ou eventos, os balneários são utilizados para corresponder exclusivamente às trocas de vestuário e para o banho após a atividade, não devendo a sua utilização exceder os 20 minutos antes e 30 minutos depois do horário previsto de prática efetiva.
- 3 -Para os programas de utilização regular, com a exceção de situações de evidente necessidade de acompanhamento, os menores com 6 ou menos anos de idade, podem ser acompanhados aos vestiários, antes e depois da atividade, pelo encarregado de educação ou pessoa responsável, pelo tempo estritamente necessário para o efeito.
- 4 -Nas instalações desportivas com programas de utilização livre, os menores de 14 anos só podem aceder aos locais de prática quando acompanhados pelos encarregados de educação ou portadores de declaração de responsabilidade assinados pelos mesmos.
- 5 -Só podem aceder às áreas dos sistemas técnicos e arrecadações os funcionários em serviço nas instalações.
- 6 -O público em geral só tem acesso às bancadas e instalações sanitárias de apoio, quando para o efeito estiverem abertas.
Artigo 14.º — Condicionamentos e áreas de circulação
Vigente desde: 26/07/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/07/2019