- 1 -O uso das instalações é condicionado à observância, por todos os utilizadores, pela adoção dos princípios básicos dos valores da ética, da moral e do fair play e, em geral, pelo respeito às regras de civismo e higiene próprias de qualquer lugar público.
- 2 -Para o treino regular ou pontual só podem aceder ao interior das instalações os atletas/praticantes, técnicos, dirigentes, sendo o acesso estendido ainda aos árbitros, juízes e elementos da organização devidamente identificados para o caso de jogos oficiais e eventos.
- 3 -Só é permitida a entrada nos espaços de jogo aos atletas e praticantes quando estiverem na presença do treinador ou responsável técnico pelo respetivo grupo.
- 4 -O acesso aos espaços para prática desportiva ou de atividade física, só é autorizado aos atletas e praticantes que sejam portadores do vestuário adequado e equipamento permitido para cada espaço desportivo.
- 5 -Os atletas, praticantes, técnicos e dirigentes devem obedecer às determinações dos funcionários em serviço, no que respeita ao acesso, ocupação dos espaços e uso de materiais e equipamentos municipais.
- 6 -O Município de Penafiel, através dos serviços municipais competentes, reserva-se o direito de impedir a permanência nas instalações, de utentes ou entidades que desrespeitem o estipulado no presente normativo e que perturbem o desenvolvimento das atividades e os respetivos serviços de apoio.
Artigo 17.º — Regras de disciplina e de conduta geral
Vigente desde: 26/07/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/07/2019