- 1 -O uso dos balneários deve ser pelo tempo estritamente necessário, bem como pelo respeito e obediência ao cumprimento das regras básicas de higiene e limpeza.
- 2 -É aconselhável o uso de chinelos na utilização das zonas secas e húmidas dos balneários.
- 3 -Os utilizadores das instalações devem ser portadores do mínimo indispensável para o uso das instalações e dos espaços desportivos no que diz respeito ao vestuário e valores materiais não se aconselhando, pelo período da sua utilização, a posse de valores de elevada consideração.
Artigo 19.º — Recomendações gerais
Vigente desde: 26/07/2019
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