- 1 -Para além dos motivos previstos no artigo 9.º, as atividades programadas poderão ser eventualmente canceladas por motivos excecionais designadamente:
- a)Pela realização de eventos de manifesto interesse municipal em datas e períodos coincidentes;
- b)Pelo cumprimento das prioridades previstas no artigo anterior;
- c)Devido a anomalias ou deficiências súbitas nas instalações que, por questões de segurança, saúde e higiene, impossibilitem a sua utilização nas devidas condições.
- d)Por graves e evidentes motivos de desrespeito e incumprimento das normas do presente regulamento da entidade ou pessoa utilizadora.
- 2 -Em todos os casos de cancelamento, os serviços responsáveis devem informar, em tempo útil e com a devida justificação ou fundamentação, os responsáveis pelas atividades programadas.
Artigo 24.º — Cancelamentos da utilização programada
Vigente desde: 26/07/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/07/2019