- 1 -O seguro desportivo dos atletas utilizadores inscritos no âmbito do desporto federado é da responsabilidade dos respetivos clubes ou associações.
- 2 -Os clubes, associações e todas as entidades responsáveis pela promoção de atividades de manutenção da condição física ou serviços desportivos prestados nas instalações, de forma regular ou pontual, ficam obrigados nos termos da legislação aplicável, a dispor de um seguro por acidentes pessoais decorrentes da prática da respetiva atividade.
- 3 -O Município de Penafiel, como entidade proprietária das instalações, deve dispor, nos termos da legislação aplicável, de seguro de responsabilidade civil por danos causados aos utilizadores em virtude de deficientes condições das instalações e equipamentos desportivos de apoio
Artigo 26.º — Seguros
Vigente desde: 26/07/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/07/2019