- 1 -Promover junto dos seus membros utilizadores o zeloso cumprimento das disposições do presente regulamento.
- 2 -Promover e valorizar atitudes e comportamentos que salvaguardem a ética e o fair play desportivo.
- 3 -No âmbito da respetiva utilização, as entidades, grupos informais e outros tipos de utilizadores serão responsáveis pelos danos e prejuízos causados nos materiais e instalações de apoio, que lhes sejam imputados por manifesta evidência e fundamento, constituindo-se como sua obrigação, a reparação/reposição ou indemnização pelo seu valor de mercado.
- 4 -Os clubes, entidades, grupos informais e utilizadores individuais, serão responsáveis pelos seus valores materiais ou outros deixados nos balneários ou noutros espaços, não se responsabilizando o município por eventuais danos ou furtos que possam acontecer.
Artigo 28.º — Responsabilidades das entidades utilizadoras
Vigente desde: 26/07/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/07/2019