- 1 -A utilização das instalações com atividades de que possam advir resultados financeiros para o utilizador, dependerá de prévio requerimento e posterior autorização do Presidente da Câmara ou Vereador do Pelouro, a qual será concedida mediante a assinatura de um contrato específico, no qual poderá constar o pagamento de uma verba adicional.
- 2 -A afixação pontual de publicidade ou de transmissão televisiva, no âmbito da realização de um evento ou manifestação desportiva, dependerá de despacho de autorização do Presidente da Câmara ou do Vereador Pelouro, o qual será concedido de forma a acautelar as obrigações publicitárias e de patrocínios assumidos e os interesses do Município de Penafiel.
- 3 -Os clubes e associações desportivas poderão colocar espaços publicitários, desde que previamente autorizadas, durante a realização de jogos oficiais ou eventos sob a sua responsabilidade, findos os quais, devem ser imediatamente removidos.
- 4 -A exploração de publicidade fixa, com duração limitada, será regulada pela Câmara Municipal.
Artigo 29.º — Publicidade e utilização com fins lucrativos
Vigente desde: 26/07/2019
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Em vigor desde 26/07/2019