- 1 -Os praticantes só podem aceder ao espaço de jogo na presença do técnico responsável no caso do desporto formal ou, no caso do desporto informal, na presença do responsável pelo grupo.
- 2 -Para entrar e sair do campo de jogo, os praticantes devem utilizar os corredores ou zonas previamente definidas para atravessar a pista de atletismo, se for o caso, sendo proibida a sua ocupação mesmo que não esteja em regime de utilização.
- 3 -É obrigatório o uso do calçado desportivo adequado, tendo em consideração o tipo de piso desportivo instalado em cada espaço de jogo.
- 4 -Os utilizadores dos campos sintéticos ou relvados são obrigados a sacudir as botas nos locais adequados e indicados para o efeito antes da entrada para a zona dos corredores e balneários.
- 5 -Em casos da utilização simultânea, os atletas e treinadores devem respeitar os demais praticantes, bem como os utilizadores da pista de atletismo, se for o caso, abstendo-se de ações e atitudes deliberadas e voluntárias que ponham em causa a integridade física ou moral dos mesmos e/ou prejudiquem o normal funcionamento do seu treino.
Artigo 36.º — Regras específicas de utilização
Vigente desde: 26/07/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/07/2019