A pista de atletismo, compreende as instalações destinadas à formação, treino e competição das disciplinas de atletismo ao ar livre, constituída por pistas de traçado regulamentar com 4 a 8 corredores para corridas, integrando as áreas para concursos de saltos e lançamentos de engenhos e as respetivas zonas de receção, com traçados de acordo com as recomendações da federação desportiva, incluindo ainda as áreas destinadas aos serviços de apoio.
Artigo 37.º — Conceito geral
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