Na definição dos horários de funcionamento para estes espaços desportivos, deve-se considerar o período desportivo regular e sazonal, conjugados com as suas características técnicas, a expectativa da procura e a organização funcional.
Artigo 50.º — Horários de funcionamento
Vigente desde: 26/07/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/07/2019