- 1 -Nestes espaços o regime de utilização é essencialmente coletivo, com a adoção de modelos de organização diferenciados designadamente no âmbito do desporto formal, do desporto não-formal e desporto informal em função das suas características técnicas funcionais e dos objetivos da respetiva prática.
- 2 -Poderão ser admitidos para estes espaços programas de atividades regulares, quer de inscrição individual-classes internas, quer de inscrição institucional-classes externas.
Artigo 51.º — Regimes de utilização
Vigente desde: 26/07/2019
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Em vigor desde 26/07/2019