- 1 -Entende-se como pavilhão desportivo, a edificação coberta e delimitada por paredes e vãos, cuja área de atividade desportiva é, em regra, superior a 400 m2 e com altura livre na ordem dos 7 m ou mais para a formação, o treino e, eventualmente, a competição em várias atividades desportivas.
- 2 -Entende-se como sala de desporto, a edificação coberta e delimitada por paredes e vãos, cuja área de atividade desportiva não ultrapassa 400 m2 e 5 m de altura livre, concebida para a formação e o treino no âmbito de modalidades gímnicas, artes marciais, desportos de combate, jogos de mesa, musculação e condição física, entre outras.
Artigo 54.º — Conceito geral
Vigente desde: 26/07/2019
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