- 1 -O funcionamento de cada instalação destas tipologias deve ser enquadrado dentro da seguinte plataforma horária:
- a)Período desportivo regular:
De segunda a sexta-feira entre as 09h00 e as 24h00, com ou sem interregno entre os períodos da manhã e da tarde;
Aos sábados entre as 09h00 e as 13h00;
Aos sábados de tarde, domingos e feriados as instalações serão abertas para jogos oficiais ou manifestações e eventos de natureza desportiva autorizados e reservados previamente para o efeito.
- b)Período sazonal:
De segunda a sexta-feira entre as 09h00 e as 12h00 e as 15h00 e as 22h00.
Aos sábados, domingos e feriados as instalações serão abertas excecionalmente para jogos oficiais ou manifestações e eventos de natureza desportiva autorizados e reservados previamente para o efeito.
- a)Período desportivo regular:
- 2 -Os horários dos pavilhões e salas de desporto do parque escolar ou de outras entidades, serão fixados preferencialmente entre as 17h30 e as 24h00 de segunda a sexta-feira, com o respeito pelas condições da delegação da gestão proveniente dos acordos ou protocolos celebrados.
- 3 -Os horários de funcionamento e a respetiva programação devem ser refletidos nos painéis de informação adequados para conhecimento dos utentes.
Artigo 55.º — Horários de funcionamento
Vigente desde: 26/07/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/07/2019