- 1 -Para a realização de eventos, torneios ou manifestações desportivas as entidades responsáveis devem enviar ao Vereador do Desporto o requerimento com o respetivo programa e plano de realização com a antecedência mínima de 20 dias.
- 2 -As respostas aos pedidos para a utilização regular devem ser comunicadas aos requerentes num prazo máximo de 10 dias após a data de entrada do respetivo requerimento.
Artigo 59.º — Realização de eventos
Vigente desde: 26/07/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/07/2019