- 1 -As desistências definitivas, no regime de utilização regular, deverão ser comunicadas e registadas nos serviços municipais de desporto com antecedência mínima de 8 dias, sob pena de continuarem a ser devidas as respetivas taxas.
- 2 -A não utilização de uma instalação e/ou espaço reservado, quer em regime de utilização regular ou pontual, implica a cobrança da taxa respetiva, caso não ocorra comunicação formal do seu cancelamento até 48 horas antes da utilização prevista.
- 3 -As instituições e clubes desportivos isentos de pagamento na utilização com caráter regular, são obrigados a informar previamente os serviços municipais sobre eventuais cancelamentos que tenham previstos.
- 4 -Para todas as organizações, clubes desportivos e grupos informais no regime de cedência regular, serão canceladas as reservas dos espaços, nos casos de ausência de 3 vezes consecutivas de utilização sem a comunicação prevista no número anterior.
- 5 -Os grupos informais e utilizadores em nome individual não enquadrados institucionalmente, serão responsáveis pelos eventuais danos nas instalações e equipamentos ou em acidentes que ponham em causa a sua saúde e integridade física e a de outros utentes.
Artigo 60.º — Regras específicas de utilização
Vigente desde: 26/07/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/07/2019