- 1 -O funcionamento dos tanques das piscinas cobertas deve ter em conta os seguintes períodos:
- a)Período desportivo: como o período compreendido entre o dia 1 de setembro e 30 de junho do ano seguinte;
- b)Período sazonal: o período correspondente aos meses de julho e agosto.
- 2 -Durante o período desportivo, a utilização e o funcionamento dos tanques das piscinas cobertas devem ser enquadrados dentro dos seguintes limites:
- a)De 2.ª a 6.ª feira, entre as 08h30 e as 24h00;
- b)Sábados, entre as 08h30 e as 19h30;
- c)Domingos e feriados, entre as 08h30 e as 13h00.
- 3 -Nos meses de julho e agosto, serão afixados períodos de funcionamento entre as 09h30 e as 20h30, com ou sem interregno entre o período da manhã e da tarde, devendo ser divulgados pelos meios adequados até 15 dias antes do seu início.
- 4 -Nos meses julho e agosto, poderão ser fixados períodos de encerramento em função de eventuais circunstâncias previamente determinadas.
- 5 -Os horários de funcionamento, bem como de eventuais períodos de encerramento, devem ser afixados em locais adequados e de forma visível aos utentes.
Artigo 67.º — Períodos e plataformas horárias de funcionamento
Vigente desde: 26/07/2019
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Em vigor desde 26/07/2019