Para efeitos do presente regulamento, consideram-se:
- a)Propina - Taxa de frequência devida pela inscrição em ciclos de estudos conferentes de grau, em cursos não conferentes de grau com atribuição de créditos ECTS, ou em unidades curriculares isoladas, de acordo com o estipulado na atual redação da Lei n.º 37 /2003, de 22 de agosto, em particular do seu artigo 16.º e em conformidade com o disposto na Lei n.º 49/2005, de 30 de agosto, sem prejuízo de outras taxas aplicáveis;
- b)Estudantes em regime geral - Os estudantes inscritos, num ciclo de estudos conducente à obtenção de um grau académico;
- c)Estudantes em regime geral a tempo parcial - Os estudantes que, de acordo com o Regulamento do Regime de Estudante a Tempo Parcial da FCT NOVA, de 26 de março de 2021, adquiram esta condição;
- d)Estudantes internacionais - Os estudantes inscritos como estudantes em regime geral ao abrigo do Estatuto do Estudante Internacional, publicado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março e alterado pelo DL 68/2018 de 6 de agosto;
- e)Estudantes em regime livre - Os estudantes cuja inscrição em unidades curriculares isoladas não conduz à obtenção de um grau académico;
- f)Matrícula - Ato de registo formal pelo qual um indivíduo adquire a qualidade de estudante de um determinado ciclo de estudos ou de um determinado curso não conferente de grau, sendo válida enquanto o aluno frequentar a Faculdade ininterruptamente;
- g)Inscrição - Ato administrativo que faculta, depois de efetivada a matrícula, a frequência de um determinado ano curricular, unidade curricular, ciclo de estudos ou curso não conferente de grau.