- 1 -Nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 82.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), o valor da propina para os estudantes em regime geral a tempo integral é fixado anualmente pelo Conselho Geral da Universidade Nova de Lisboa, que pode, ao abrigo do Estatuto do Estudante Internacional, fixar valores diferenciados para os estudantes internacionais.
- 2 -O valor da propina para os estudantes em regime geral a tempo parcial é fixado pelo Conselho de Gestão da FCT NOVA, e corresponde a um valor proporcional ao definido para o estudante em regime geral a tempo integral.
- 3 -O valor da propina a pagar pelo estudante pela inscrição numa ou mais unidades curriculares isoladas é fixado pelo Conselho de Gestão da FCT NOVA tendo em conta que:
- a)Será proporcional ao número de ECTS em que o estudante se inscreve;
- b)Não excederá o valor da propina anual fixada para o ciclo de estudos com a propina mais elevada no ano letivo a que se respeita.
Artigo 3.º — Fixação do valor da propina
Vigente desde: 29/05/2023
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