- 1 -Compete à Câmara Municipal de Terras de Bouro a resolução dos casos omissos, assim como a interpretação, em caso de dúvida, das cláusulas constantes do presente Regulamento.
- 2 -Ao previsto no presente Regulamento aplica-se, subsidiariamente, o disposto no Código do Procedimento Administrativo (CPA), quando aplicável, bem como o preceituado na demais legislação em vigor sobre a matéria que constitui o seu objeto.
- 3 -Caso a legislação onde assenta o presente Regulamento seja alterada, as referências constantes neste consideram-se efetuadas para a legislação que a venha a alterar ou a suceder, de âmbito idêntico.
Artigo 16.º — Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 13/05/2025
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Em vigor desde 13/05/2025