Aprova o Regulamento Municipal de Apoio à Aquisição de Medicamentos do Município de Terras de Bouro.
Objeto
Âmbito de Aplicação
O presente Regulamento aplica-se a pessoas com doenças crónicas em situação de carência económica, com residência permanente e exclusiva no concelho de Terras de Bouro há mais de um ano.
Montante do Apoio e Periodicidade
Definições
Para efeitos do presente regulamento considera-se:
Beneficiárias/os
Cálculo do Rendimento Mensal Per Capita
O rendimento mensal “per capita” da pessoa ou agregado familiar corresponde ao resultado obtido através da aplicação da seguinte fórmula:
RMPC = (RM-DM)/N
Considerando que:
RMPC - Rendimento mensal per capita
RM - Rendimento mensal líquido da pessoa ou do agregado familiar
DM - Despesas mensais da pessoa ou do agregado familiar
N - N.º de elementos do agregado familiar, à data da instrução do processo
Rendimentos Elegíveis
Despesas Mensais
Formalização da Candidatura
Análise, Decisão e Reclamações
Reembolso das Despesas
Competências do Município
No âmbito do presente Regulamento, constituem competências do Município:
Obrigações das/os Beneficiárias/os
Falsas Declarações
Sem prejuízo da responsabilidade penal a que houver lugar, a prestação de falsas declarações ou a omissão de informações devidas, determina a cessação do direito e a inibição no acesso ao mesmo durante o período de 3 anos após o conhecimento do facto, com a consequente restituição dos apoios indevidamente pagos.
Confidencialidade
Todos os intervenientes no processo estão obrigados ao sigilo profissional, relativamente aos dados constantes nos processos individuais das/os beneficiárias/os.
Dúvidas e Omissões
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação.
318998896