- 1 -O limite máximo do apoio anual, por utente, é de 100,00 € (cem euros).
- 2 -O direito previsto no n.º 1 cessa após 1 (um) ano da data de deferimento, independentemente da sua utilização integral, não havendo lugar a acumulação com a eventual atribuição de novo apoio no ano seguinte.
- 3 -A renovação do apoio à aquisição de medicamentos pressupõe a apresentação de nova candidatura, com a antecedência mínima de dois meses sobre o termo da concessão do apoio.
- 4 -O montante referido no n.º 1 poderá ser atualizado, por deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 3.º — Montante do Apoio e Periodicidade
Vigente desde: 13/05/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 13/05/2025