- 1 -O presente Regulamento destina-se a munícipes que, cumulativamente, preencham os seguintes requisitos:
- a)Tenham residência, legal, permanente e exclusiva no Concelho de Terras de Bouro há, pelo menos, um ano.
- b)Sejam pessoas com doenças crónicas em situação de carência económica.
- c)Sejam titulares de prescrição médica, relativa aos medicamentos a apoiar, emitida no âmbito dos estabelecimentos ou entidades com contrato ou convenção para a prestação de cuidados de saúde.
- d)Ausência de dívidas para com o Município de Terras de Bouro por parte da/o requerente do direito à comparticipação e de qualquer outro elemento do agregado familiar.
- 2 -Se, após a entrega do requerimento, se verificar a existência de dívidas, a/o requerente tem um prazo de 15 dias, após notificação pelos serviços, para liquidar a dívida.
- 3 -Para além dos casos referidos no n.º 1 deste artigo, o Município de Terras de Bouro poderá, através de aprovação da Câmara Municipal e a título excecional, abranger outras/os beneficiárias/os, mediante proposta do Serviço de Ação Social devidamente fundamentada e comprovada.
Artigo 5.º — Beneficiárias/os
Vigente desde: 13/05/2025
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Em vigor desde 13/05/2025