- 1 -O pedido de apoio para a aquisição de medicamentos deve ser apresentado no Serviço de Ação Social da Câmara Municipal de Terras de Bouro, através de impresso próprio, e instruído com os seguintes documentos:
- a)Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade, Número de Identificação Fiscal (NIF) e Número de Identificação da Segurança Social (NISS) de todos os elementos do agregado familiar;
- b)Documento comprovativo do domicílio fiscal da/o requerente no concelho de Terras de Bouro;
- c)Declaração do/a requerente, sob compromisso de honra, em como não beneficia de nenhum apoio semelhante para o mesmo fim, bem como a veracidade das declarações prestadas;
- d)Declaração de consentimento expresso, livre, específico e informado para recolha, partilha e tratamento das informações e dados pessoais do/a requerente e do seu agregado familiar, de acordo com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados;
- e)Atestado emitido pela Junta de Freguesia em que se ateste a residência no concelho de Terras de Bouro há mais de um ano e a composição do agregado familiar;
- f)Comprovativo do IBAN, em que o/a requerente seja titular;
- g)Comprovativos dos rendimentos auferidos por todos os elementos do agregado familiar, conforme previsto no artigo 7.º do presente Regulamento;
- h)Comprovativos de todas as despesas fixas mensais do agregado familiar, conforme disposto no artigo 8.º do presente Regulamento;
- i)Prova de inscrição no IEFP, sempre que algum dos elementos do agregado familiar, sendo maior, se encontre desempregado;
- j)Declaração de matrícula ou de frequência passada pelo respetivo estabelecimento de ensino, sempre que algum dos elementos do agregado familiar, maior, seja estudante;
- k)Atestado médico que comprove a/s doença/s crónica/s da/o requerente, bem como a medicação diária prescrita e respetiva posologia.
- 2 -Em qualquer momento, durante a vigência da concessão do apoio, a Câmara Municipal pode solicitar à/ao beneficiária/o a prestação de informações ou a apresentação de documentos que entenda necessários para apreciação/atualização do processo.
Artigo 9.º — Formalização da Candidatura
Vigente desde: 13/05/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/05/2025