À Divisão de Finanças e Património, dirigida por um dirigente intermédio de 2.º grau, compete prestar apoio aos órgãos municipais nos domínios da gestão financeira, da contabilidade e da gestão do património e das compras, nomeadamente:
- a)Coordenar e planear as tarefas atinentes à elaboração dos instrumentos de gestão previsionais, designadamente do Orçamento e das Grandes Opções do Plano, às suas revisões e alterações bem ao controlo da sua execução;
- b)Elaborar análises e informações de âmbito financeiro bem como relatórios de gestão e relatórios periódicos da atividade financeira;
- c)Desenvolver um sistema de contabilidade de custos;
- d)Acompanhar a evolução dos limites da capacidade de endividamento;
- e)Promover e acompanhar as informações financeiras a prestar tempestivamente às diversas entidades de tutela;
- f)Organizar e informar os processos relativos à contratação de empréstimos;
- g)Efetuar seguros, bem como manter a sua permanente atualização, relativamente aos bens móveis, imóveis, pessoal ao serviço da autarquia e outras situações exigidas por lei;
- h)Coordenar e planear as tarefas inerentes elaboração dos documentos de prestação de contas e de consolidação de contas, no sentido de os submeter atempadamente aos órgãos competentes;
- i)Enviar às entidades competentes, nos termos legais em vigor, os documentos previsionais e de prestação de contas;
- j)Promover as medidas conducentes ao controlo da arrecadação de receitas e proveitos, bem como ao controlo da realização de despesas e custos do Município;
- k)Coordenar e planear a gestão de tesouraria e controlo de pagamentos a terceiros e apresentá-los superiormente;
- l)Proceder à gestão de stocks, incluindo a administração do material de expediente, propondo medidas de racionalização de aquisições e consumos;
- m)Garantir a legalidade dos procedimentos na contratação pública, conducentes à aquisição de bens e serviços e locações;
- n)Promover, organizar e manter atualizado o inventário e cadastro dos bens móveis e imóveis;
- o)Assegurar a liquidação de taxas e preços nos termos da legislação em vigor e respetivos regulamentos municipais.