2.ª Alteração ao Regulamento dos Serviços do Município de São João da Madeira
Modelo de estrutura orgânica
Serviços enquadrados por legislação específica
São serviços enquadrados por legislação específica:
Serviços na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal
Na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal funcionam o Gabinete de Desenvolvimento Económico, Competitividade e Inovação, o Gabinete de Auditoria, Controlo e Qualidade e o Gabinete de Comunicação, Relações Públicas e Acolhimento ao Munícipe.
Gabinete de Apoio à Presidência
Compete ao Gabinete de Apoio à Presidência coadjuvar diretamente a atividade do Presidente da Câmara Municipal nos termos por este definidos e, nomeadamente:
Serviço Municipal de Proteção Civil
Compete ao Serviço Municipal de Proteção Civil, nomeadamente:
Gabinete de Desenvolvimento Económico, Competitividade e Inovação
Compete ao Gabinete de Desenvolvimento Económico, Competitividade e Inovação, nomeadamente:
Gabinete de Auditoria, Controlo e Qualidade
Compete ao Gabinete de Auditoria, Controlo e Qualidade acompanhar, com independência técnica, a organização e o funcionamento dos serviços do município, e nomeadamente:
Gabinete de Comunicação, Relações Públicas e Acolhimento do Munícipe
Compete ao Gabinete de Comunicação, Relações Públicas e Acolhimento do Munícipe, nomeadamente:
Competências comuns de todos os serviços municipais
Divisão Jurídica, Administrativa e de Gestão de Recursos Humanos
À Divisão Jurídica, Administrativa e de Gestão de Recursos Humanos, dirigida por um dirigente intermédio de 2.º grau, compete prestar apoio administrativo aos órgãos municipais, nomeadamente:
Subunidade Orgânica - Secção de Gestão de Recursos Humanos
À Secção de Gestão de Recursos Humanos, dirigida por um Coordenador Técnico, compete nomeadamente:
Divisão de Finanças e Património
À Divisão de Finanças e Património, dirigida por um dirigente intermédio de 2.º grau, compete prestar apoio aos órgãos municipais nos domínios da gestão financeira, da contabilidade e da gestão do património e das compras, nomeadamente:
Subunidade Orgânica - Secção de Gestão e Coordenação dos Armazéns Municipais
À Secção de Gestão e Coordenação dos Armazéns Municipais, dirigida por um Coordenador Técnico, compete nomeadamente:
Divisão Sistemas de Informação e Modernização Administrativa
À Divisão de Sistemas de Informação e Modernização Administrativa, dirigida por um dirigente intermédio de 2.º grau, compete nomeadamente:
Divisão de Obras Municipais
À Divisão de Obras Municipais, dirigida por um dirigente intermédio de 2.º grau, compete prestar apoio técnico aos órgãos municipais nos domínios da realização de obras por empreitada, nomeadamente:
Divisão de Planeamento, Ordenamento e Ambiente
À Divisão de Planeamento, Ordenamento e Ambiente, dirigida por um dirigente intermédio de 2.º grau, compete prestar apoio técnico aos órgãos municipais nos domínios da salubridade e gestão ambiental, do planeamento territorial e urbanístico, bem como do controlo da legalidade pelos promotores urbanísticos, nomeadamente:
Divisão de Obras Particulares
À Divisão de Obras Particulares, dirigida por um dirigente intermédio de 2.º grau, compete prestar aos órgãos municipais apoio técnico nos domínios do licenciamento e autorização de obras e loteamentos de iniciativa particular e da fiscalização do cumprimento da legalidade urbanística pelos respetivos proprietários, nomeadamente:
Divisão de Cultura
À Divisão de Cultura, dirigida por um dirigente intermédio de 2.º grau, compete nomeadamente:
Divisão de Educação
À Divisão de Educação, dirigida por um dirigente intermédio de 2.º grau, compete:
Divisão de Juventude e Desporto
À Divisão de Juventude e Desporto, dirigida por um dirigente intermédio de 2.º grau, compete nomeadamente:
Divisão de Ação Social e Inclusão
À Divisão de Ação Social e Inclusão, dirigida por um dirigente intermédio de 2.º grau, compete nomeadamente:
Unidade de Turismo
À Divisão de Turismo, dirigida por um dirigente intermédio de 3.º grau, compete nomeadamente:
Unidade Logística e Operacional
À Divisão Operacional, dirigida por um dirigente intermédio de 3.º grau, compete prestar apoio técnico aos órgãos municipais no âmbito da realização de obras por administração direta, nomeadamente:
Objeto e âmbito
O presente capítulo regula os cargos de direção intermédia de 3.º grau, respetivas funções, competências, formas de recrutamento e seleção e estatuto remuneratório.
Cargos de direção intermédia de 3.º grau
São cargos de direção intermédia de 3.º grau os que correspondam a funções de direção, gestão, coordenação e controlo de unidades orgânicas flexíveis, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriada.
Recrutamento para os titulares de cargos de direção intermédia do 3.º grau
Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º são recrutados de entre trabalhadores, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Competências dos titulares de cargos de direção intermédia do 3.º grau
São competências dos titulares de cargos de direção intermédia do 3.º grau:
Remuneração
A remuneração dos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau corresponde a 5.ª posição remuneratória da carreira e categoria de técnico superior.
Organograma
O organograma anexo ao presente regulamento tem caráter meramente ilustrativo dos serviços em que se decompõe a estrutura do Município de S. João da Madeira.
Entrada em vigor
O presente regulamento orgânico e os despachos e deliberações que o integram entram em vigor no dia seguinte à publicação no Diário da República.
1 de junho de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Ricardo Oliveira Figueiredo.
Organograma dos Serviços do Município de S. João da Madeira
(ver documento original)
310905365