São cargos de direção intermédia de 3.º grau os que correspondam a funções de direção, gestão, coordenação e controlo de unidades orgânicas flexíveis, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriada.
Artigo 25.º — Cargos de direção intermédia de 3.º grau
Vigente desde: 14/11/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/11/2017