O Provedor do Munícipe deve:
- a)Informar o exponente ou queixoso do estado da sua exposição, reclamação ou queixa ou da decisão tomada sobre a mesma, no prazo máximo de 15 dias.
- b)b) Informar o exponente ou queixoso da data previsível de conclusão do processo ou procedimento que em regra deverá ser de 90 dias.
- c)Prestar informação, por solicitação da Câmara Municipal ou da Assembleia Municipal, sobre a sua atividade.