Para o desempenho das suas funções, o Provedor do Munícipe dispõe de apoio técnico e administrativo, que será disponibilizado pela Câmara Municipal, com os meios logísticos necessários.
Artigo 16.º — Serviços de apoio
Vigente desde: 31/08/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/08/2018