Regulamento do Provedor do Munícipe
Lei habilitante
O presente Regulamento tem como lei habilitante o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e a alínea g), n.º 1 do artigo 25.º, Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e regula as funções do Provedor do Munícipe.
Funções
Âmbito de atuação
O Provedor do Munícipe desenvolve a sua ação na circunscrição territorial do Município de Tábua
Princípio da gratuitidade
Condições de elegibilidade
Incompatibilidades
Competências
Ao Provedor do Munícipe compete:
Iniciativa
O Provedor do Munícipe exerce as suas funções com base em exposições, reclamações e queixas apresentadas pelos cidadãos, ou por iniciativa própria relativamente a factos que, por qualquer outro modo, cheguem ao seu conhecimento e justifiquem a sua intervenção.
Dever de cooperação
Atendimento
O Provedor do Munícipe atenderá presencialmente os cidadãos sempre que solicitado.
Apresentação de exposições, reclamações ou queixas
Apreciação de exposições, reclamações ou queixas
As exposições, reclamações ou queixas são objeto de uma apreciação preliminar, podendo o Provedor do Munícipe, sempre que entender, convidar os exponentes ou queixosos a fornecer esclarecimentos sobre os factos relatados ou as razões invocadas.
Dever de sigilo
O Provedor do Munícipe é obrigado a guardar sigilo relativamente aos factos de que tome conhecimento no exercício das suas funções.
Dever de informação
O Provedor do Munícipe deve:
Limites de intervenção
O Provedor do Munícipe não tem competência para anular, revogar ou modificar quaisquer decisões ou atos das entidades referidas no artigo 2.º, nem a sua intervenção suspende quaisquer prazos legais, regulamentares ou de qualquer outra natureza.
Serviços de apoio
Para o desempenho das suas funções, o Provedor do Munícipe dispõe de apoio técnico e administrativo, que será disponibilizado pela Câmara Municipal, com os meios logísticos necessários.
Designação
Posse
O Provedor do Munícipe toma posse perante a Câmara Municipal.
Duração do mandato
Cessação de funções
As funções do Provedor do Munícipe cessam antes do termo da designação, nos seguintes casos:
Dúvidas e omissões
Acesso dos cidadãos
Para que possa ser de fácil acesso a todos os cidadãos, deve ser colocado no sítio da internet do Município de Tábua um link com ligação automática ao Provedor do Munícipe.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
16 de julho de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Mário de Almeida Loureiro.
311598986