- 1 -O Provedor do Munícipe tem por função garantir a defesa e a promoção dos direitos, liberdades, garantias e interesses legítimos dos munícipes, designadamente, perante os órgãos e serviços municipais.
- 2 -O Provedor do Munícipe exerce a sua atividade com independência e autonomia face aos órgãos autárquicos, devendo apenas obediência à lei, com a legitimidade que lhe é conferida pelo presente Regulamento.
Artigo 2.º — Funções
Vigente desde: 31/08/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/08/2018