- 1 -O presente regulamento produz aplica-se às crianças nascidas ou adotadas a partir de 1 de janeiro do ano de aprovação do presente regulamento.
- 2 -São beneficiários os munícipes isolados ou inseridos em agregados familiares residentes e recenseados no Município do Porto Santo e desde que preencham as condições gerais de atribuição constantes do presente regulamento.
- 3 -Pode requerer o incentivo:
- a)Os progenitores, em conjunto, casados entre si, ou vivendo em união de facto, nos termos da lei, com quem a criança resida;
- b)O progenitor a quem caiba, nos termos legais, o exercício das responsabilidades parentais sobre a criança e com quem esta resida;
- c)O progenitor junto de quem, em caso de divórcio ou separação judicial de pessoas e bens, tenha sido fixada a residência da criança e com quem esta resida;
- d)Qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada e com quem a mesma resida.
Artigo 3.º — Aplicação e beneficiários
Vigente desde: 26/07/2019
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Em vigor desde 26/07/2019